- Elaborar, implementar e monitorar políticas voltadas à promoção dos direitos das mulheres.
- Desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência de gênero.
- Criar programas que reduzam desigualdades sociais, econômicas e políticas entre homens e mulheres.
- Fomentar ações de autonomia econômica feminina.
- Oferecer suporte, orientação e encaminhamento para mulheres vítimas de violência.
- Promover atendimento psicossocial, jurídico e social, quando houver estrutura.
- Trabalhar em parceria com saúde, assistência social, educação, segurança pública, conselhos e organismos de proteção.
- Articular redes de apoio e fluxos de atendimento.
- Desenvolver campanhas educativas sobre direitos das mulheres, violência doméstica, saúde da mulher e empoderamento.
- Promover formações e capacitações para servidores, profissionais e sociedade.
- Estimular a presença de mulheres em espaços de liderança, conselhos, gestão pública e política.
- Fortalecer movimentos e organizações de mulheres.
- Realizar diagnósticos, estudos e coleta de dados sobre a situação das mulheres no município/estado.
- Acompanhar indicadores de violência, saúde, emprego e outras áreas.
- Planejar, coordenar e executar programas específicos, como:
- combate à violência
- autonomia financeira
- saúde integral da mulher
- proteção de direitos
- capacitação profissional
- Apoiar e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal/Estadual da Mulher.
- Realizar conferências, encontros e escutas com mulheres da comunidade.
- Atuar na promoção e defesa dos direitos previstos na legislação nacional e internacional.
- Acompanhar casos de violação de direitos e acionar órgãos competentes.